STF, decide que municípios não podem criar loterias próprias.

A discussão se deu em torno de uma lei do município de Caxias (MA). A norma estabelecia a criação de um serviço público municipal de loterias para arrecadar recursos que seriam aplicados “no desenvolvimento no campo da assistência social” da cidade.

Os ministros declararam a inconstitucionalidade da lei. Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Mello, a competência para legislar sobre sistema de sorteios e consórcios é exclusiva da União.

“Assentada a usurpação da competência legislativa, que é da União, deve ser reconhecida afronta a preceito fundamental”, afirmou o relator.

“Julgo procedente o pedido formalizado para declarar a inconstitucionalidade da lei do município de Caxias”, completou Marco Aurélio.

Por G1MA

Ele foi seguido pelos demais ministros presentes à sessão. Não participaram do julgamento os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.