Prefeitura de Carutapera reajusta salários dos profissionais que atuam na linha de frente do Covid 19


A crise sanitária causada pelo novo coronavírus leva os profissionais de saúde a enfrentarem uma verdadeira guerra contra um inimigo invisível, na linha de frente ao combate a COVID-19, os profissionais de saúde receberão o reajuste salarial de acordo com novo decreto.

Após o prefeito André Dourado editar o decreto nº 18 de 25 de maio de 2020, onde ficou autorizado o pagamento excepcional de gratificação no âmbito da Secretaria de Saúde para os profissionais que trabalham na luta contra a COVID-19, a Prefeitura editou um novo decreto nº 19, DE 27 DE MAIO DE 2020, este decreto revoga o anterior mantém os pagamentos e faz a fixação das gratificações por condições especiais de trabalho.


O pagamento da gratificação por condições especiais de trabalho no percentual de 20 % (vinte por cento) sobre os vencimentos dos servidores em exercício dos seguintes cargos: 

Enfermeiro, Cirurgião, dentista, Fiscal de Vigilância Sanitária / Saúde,Bioquímico, Farmacêutico, Auxiliar de consultório Dentário; Auxiliar / técnico em laboratório,Técnico em enfermagem, Auxiliar de enfermagem, Agentes de Combates, Endemias – ACE, Recepcionista, A.O.S.D, Digitador e Motorista.

A gratificação por condições especiais de trabalho no percentual de 30 % (trinta por cento) sobre os vencimentos dos servidores que façam parte do Comitê de Enfrentamento e combate ao Coronavírus (COVID19).

Lotação

Terão direito a gratificação os servidores e funcionários públicos da Secretaria de Saúde que estejam efetivamente prestando serviços e estejam potencialmente expostos ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), principalmente aqueles lotados nas Unidades Básicas de Saúde, Centro de referência da mulher, Laboratório Municipal, Centro de Saúde Suzete de Oliveira Borges, e vigilância em saúde que desempenham atividades externas.

Os pagamentos da gratificação extraordinária, não serão incorporada aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, as gratificações excepcionais terão inicialmente duração de 3 meses podendo ser estendido caso haja necessidade.

Fonte: RÁDIO LIBERDADE- CARUTAPERA MA.