O Desembargador Raimundo José Barros de Sousa, Relator Substituto, acaba de cassar o prefeito do município de Bom Jardim, Francisco Alves de Oliveira, por 180 dias.
Reza a sentença: ” … dou provimento ao presente Agravo de Instrumento, para, reformando a decisão de primeiro grau, determinar, pelo prazo de 180 dias, o afastamento imediato do agravado Francisco Alves de Araújo do cargo de Prefeito do Município de Bom Jardim, devendo a Câmara Municipal providenciar, em 48 (quarenta e oito) horas, a posse do Vice-Prefeito, bem como ser oficiado as Instituições Financeiras a mudança de titularidade do Chefe do Poder Executivo Municipal.”Confira a íntegra da decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO 0803764-44.2019.8.10.0000
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