De indicação da vereadora Eniedes Costa, a Lei municipal Nº 432/2021 Institui Gratificação Extraordinária aos servidores da saúde durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19):
“O Prefeito Municipal de Cândido Mendes, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação Extraordinária de combate ao COVID-19 aos servidores profissionais de saúde da administração pública municipal durante o período de reconhecimento do estado de calamidade de saúde pública previsto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 2º A Gratificação Extraordinária de combate ao COVID-19 não se incorpora ao vencimento ou salário doservidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive, para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.”
ASCOM – Prefeitura Municipal de Cândido Mendes.