O benefício, que tem caráter temporário, consiste em um repasse de R$ 60,00 (Sessenta reais) para os alunos que atenderem os seguintes requisitos:
• Estar regularmente matriculado em curso de Educação de Jovens e Adultos oferecido em estabelecimento de ensino municipal;
• Ter idade igual ou superior a 15 anos na data da adesão ao programa;
• Ser comprovadamente assíduo, atingindo frequência mínima de 80% nas aulas e nas atividades complementares disponibilizadas incluindo oficinas de qualificação
profissional;
• Firmar aceitação expressa às normas para recebimento do benefício, mediante assinatura de
Termo de Adesão no qual constem as condições, valores e períodos do depósito, condições para abertura e manutenção da bolsa;
• Autorizar o cancelamento da Conta-Poupança individual que para depósito da bolsa de estudo e
transferência dos valores para a Conta-Corrente do município em caso de perda de condição para manutenção da “Bolsa Estudante- EJA”
Outros requisitos podem ser encontrados em https://candidomendes.ma.gov.br/transparencia/diario. Para o prefeito, essa é uma forma de incentivar a população candidomendense a retornar aos bancos da escola, pois segundo ele, só a educação produz a cidadania.