As servidoras gestantes têm direito a uma licença-maternidade de 120 dias consecutivos, durante os quais continuam recebendo a remuneração normalmente. Essa licença pode ser prorrogada por mais 60 dias consecutivos, desde que a interessada comprove participação em atividades ou programas de maternidade responsável promovidos pela Secretaria de Municipal de Administração e Planejamento.
Já os servidores têm direito a uma licença-paternidade de 5 dias úteis a partir da data de nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento. Essa licença também pode ser prorrogada por mais 15 dias consecutivos, desde que o interessado comprove participação em atividades ou programas de paternidade responsável promovidos pela Secretaria de Administração e Planejamento.
Além das licenças mencionadas, o Programa Paternidade e Maternidade Responsável também pode oferecer outras formas de apoio e orientação aos pais e mães, como cursos, palestras e atividades de grupo, para que eles possam adquirir conhecimentos e habilidades importantes para o exercício da paternidade e da maternidade de forma responsável e consciente. Esses cursos serão divulgados pela prefeitura quando tiver disponível.
Vale ressaltar que durante todo o período de licença, o servidor não poderá exercer nenhuma outra atividade remunerada e deverá manter a criança sob seus cuidados.
O objetivo final do programa é contribuir para a formação de famílias mais saudáveis e felizes, além de promover a igualdade de gênero e a valorização do papel de cada um na criação e no desenvolvimento dos filhos.