VEREADOR DE CÂNDIDO MENDES AMEÇA POPULAR COM ARMA DE FOGO



No último domingo, (26/03), o professor e vereador Jaelson Ribeiro (PSDB) de Cândido Mendes, teria se envolvido em mais uma confusão, desta vez, na estrada que liga a sede à localidade de Águas Belas, nas proximidades do povoado de São Benedito. Segundo o Boletim de ocorrência registrado, o fato teria corrido quando o membro da casa legislativa, que estava em sua moto, atrás da motocicleta da vítima teria se incomodado com a brincadeira entre o motoqueiro e o seu garupa que iam à sua frente. O comunicante informou à polícia que se dirigia ao piloto como “Cocó”, apelido do Senhor Clóvis Filho, testemunha de toda a situação.

Em ato contínuo, o vereador teria acelerado a sua moto e parou em frente ao comunicante, em seguida perguntou à vítima se ele estava o chamando de boi, o mesmo respondeu que não, informou que estava apenas falando com o seu motorista e o chamando pelo seu apelido. Logo após, o vereador Jaelson ordenou que o comunicante seguisse na frente, foi quando Ronaldo falou ao vereador que não devia obediência a ele, foi aí que, segundo os fatos narrados na ocorrência, o vereador jogou a moto em cima do comunicante, e a confusão se seguiu. 

O vereador teria sacado a arma de fogo e apontado na direção do comunicante, que se escondeu atrás de outra pessoa. Depois disso, o vereador teria retornado em direção à Águas Belas e o comunicante seguiu viagem. 

REINCIDÊNCIA

O vereador já é velho conhecido pela sociedade candidomendense pelas confusões as quais se envolve, a penúltima, também recente, ocorreu quando o mesmo arrombou a porta da casa do povo ( Como mostram os vídeos ). 


QUEBRA DE DECORO

Em qualquer cidade, com legisladores comprometidos com a imagem da casa que representa o povo, já teriam tomado providências para retirar essa nódoa dos seus convívios, mas não é o que ocorre. A conivência da maioria de seus pares salta aos olhos de todos, como ficou nítido da última entrevista de dois de seus colegas para a rádio local, que partiram em defesa do suposto agressor com a finalidade de tornar a vítima responsável por tudo. 

PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E AMEÇA? 

Agora cabe à polícia realizar as oitivas de todos os envolvidos para chegar a real tipificação dos atos ocorridos, mas sabe-se que, segundo o art. da lei 10826/03 - Portar, arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar possui a pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Vamos acompanhar o desenrolar dos fatos